O Exame de Proficiência corresponde à comprovação do conhecimento do conteúdo de uma disciplina, efetuada por meio de avaliação específica aplicada ao discente solicitante, segundo o artigo 88 do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução CEP/UFF nº 001/2015).
O discente poderá solicitar a aplicação de Exame de Proficiência desde que:
a) Não tenha cursado a disciplina anteriormente;
b) Não tenha sido reprovado previamente em Exame prestado para a mesma disciplina;
c) Não tenha sido reprovado em pelo menos 2 (dois) exames realizados para disciplinas distintas;
d) Tenha cumprido 70% ou mais da carga horária do curso;
e) Não esteja com matrícula trancada.
A solicitação de aplicação de Exame de Proficiência deverá ser efetuada em período previsto no Calendário Escolar e por meio de formulário próprio à Coordenação do Curso de Geografia.
O Exame de Proficiência poderá ser por meio de prova escrita e/ou trabalho escrito, a critério da banca examinadora, composta por 3 docentes do departamento de origem da disciplina.
Verifique as disciplinas que NÃO podem ser solicitadas para o Exame de Proficiência nas Resoluções de Geografia-Licenciatura e Geografia-Bacharelado.
Formulário para solicitar Exame de Proficiência